Passam hoje, 2 de Abril, 37 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa. Da calorosa saudação na Assembleia Constituinte, a 2 de Abril de 1976, no momento da aprovação até aos nossos dias, o texto recebeu um conjunto de alterações circunstanciais, de adequação histórica e social e adaptação política significativa decorrente da consolidação democrática, como seria o caso da extinção do Conselho da Revolução. Precisamente nesse momento da extinção em 1982 do Conselho da Revolução é criado o Tribunal Constitucional, que assume parte das funções daquele. Como lembrete político registe-se que essa alteração da Constituição e as subsequentes, decorreram de amplos consensos políticos e sociais, normais numa comunidade política de uma democracia consolidada.
Ora, é à parte desse consenso social e político que, primeiro o PSD através do seu presidente, Pedro Passos Coelho, e depois o Governo PSD-CDS/PP, têm insistindo na profunda alteração da Constituição, e sobretudo no que diz respeito às garantias, ignorando ou desprezando Lei suprema. Recordemos a proposta de alteração apresentada por Pedro Passos Coelho em 2010; o desrespeito pelo acórdão do Tribunal Constitucional relativo ao Orçamento de Estado de 2012; a proposta de Paula Teixeira da Cruz para a extinção do Tribunal Constitucional; e mais recentemente com as pressões sobre os juízes deste órgão, tentando atribuir-lhes responsabilidades pelas alterações orçamentais decorrentes de um eventual chumbo das leis que lhe foram enviadas para fiscalização. Imagine-se até onde vai a imaginação e a lata.
Se contássemos os adeptos de uma alteração substancial da Constituição, como a apresentada pelo PSD em 2010, caberiam todos ou quase todos num Governo e ainda meia dúzia de ideólogos próximos do actual Governo, bem longe de um consenso social alargado. Aliás, percebe-se hoje que as alterações que pretendiam, visavam a instalação de um estado mínimo, sem os travões que o texto actual impõe, e bem. O poder que o dinheiro atribui numa sociedade capitalista, permite que uma visão tão circunscrita a um grupo reduzido de indivíduos, tenha expressão mediática. Assim como o exercício do poder entretanto atingido. Porém, esse poder ainda não conseguiu alterar o que de substancial tem a visão consensual da comunidade política portuguesa, que no essencial se mantém desde 2 de Abril de 1976, e é o Estado Social estabelecedor de uma sociedade solidária, com garantias de igualdade de oportunidades.